O que é o SFN (Sistema Financeiro Nacional)
A constituição brasileira de 1988, visando melhorar o ambiente econômico e financeiro do país, estabeleceu o Sistema Financeiro Nacional como:
“O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.” – Art. 192 da Constituição Federal
Podemos usar o conceito comum de sistema financeiro como, conjunto de instituições e instrumentos financeiros que promovem a transferência de recursos superavitários de agentes (pessoas, empresas e governo) para os deficitários.
O SFN é composto de órgãos normativos, supervisores e operadores e, que são divididos em três segmentos: mercado financeiro, seguros privados e previdência fechada.
Órgãos Normativos
São os responsáveis por determinar as regras gerais para um bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
CMN – Conselho Monetário Nacional
A CMN cabe a formulação de toda política de moeda e crédito do país, com o objetivo de atender aos interesses econômicos e sociais da nação.
CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados
É o responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados do país.
CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar
O CNPC é o órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Supervisores
Entidades que trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos.
BCB ou Bacen – Banco Central do Brasil
Responsável pelo controle da inflação no país, regulando a quantidade de moeda na economia permitindo a estabilidade de preços. Suas atividades também incluem a preocupação com a estabilidade financeira, através da regulamentação e supervisão das instituições financeiras.
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
Tem como propósito fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Susep – Superintendência de Seguros Privados
Responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Fontes:
- Composição e segmentos do Sistema Financeiro Nacional, Banco Central
- Como Funciona o Sistema Financeiro Nacional, Banco Central, 2008
- Conselho Nacional de Previdência Complementar, Previdência
Isso é bastante interessante.
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