O que é o SFN (Sistema Financeiro Nacional)

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A constituição brasileira de 1988, visando melhorar o ambiente econômico e financeiro do país, estabeleceu o Sistema Financeiro Nacional como:

“O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.” – Art. 192 da Constituição Federal

Podemos usar o conceito comum de sistema financeiro como, conjunto de instituições e instrumentos financeiros que promovem a transferência de recursos superavitários de agentes (pessoas, empresas e governo) para os deficitários.

O SFN é composto de órgãos normativos, supervisores e operadores e, que são divididos em três segmentos: mercado financeiro, seguros privados e previdência fechada.

Órgãos Normativos

São os responsáveis por determinar as regras gerais para um bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

CMN – Conselho Monetário Nacional

A CMN cabe a formulação de toda política de moeda e crédito do país, com o objetivo de atender aos interesses econômicos e sociais da nação.

CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados

É o responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados do país.

CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar

O CNPC é o órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Supervisores

Entidades que trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos.

BCB ou Bacen – Banco Central do Brasil

Responsável pelo controle da inflação no país, regulando a quantidade de moeda na economia permitindo a estabilidade de preços. Suas atividades também incluem a preocupação com a estabilidade financeira, através da regulamentação e supervisão das instituições financeiras. 

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

Tem como propósito fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

Susep – Superintendência de Seguros Privados

Responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Fontes:
2 Comentários
  1. dilson Diz

    Isso é bastante interessante.

  2. Fernando Diz

    Obrigado por compartilhar.

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