Imposto de Renda 2019, o que muda
Todos os anos a Receita Federal aplica algumas modificações na declaração de imposto de renda.
No ano passado, o programa passou a contar com alguns campos específicos sobre imóveis, como a matrícula de registro em cartório. E o Renavam para veículos.
Essas informações, que eram facultativas, passam a ser obrigatórias neste ano.
Outra modificação é a obrigatoriedade do CPF de todos os dependentes do contribuinte, até mesmo os recém-nascidos.
Uma novidade, é a possibilidade de saber se caiu na malha fina do imposto de renda 24 horas após a entrega da declaração à Receita.
Sumário
Mudanças relativas a imóveis e veículos no IRPF 2019
A Receita passou obrigar os contribuintes a incluir na declaração mais informações sobre certos bens.
No caso dos imóveis, são o endereço, número de matrícula no registro de imóveis, número do IPTU e data de aquisição de imóveis.
No caso de veículos tais como carros, motos etc, é preciso informar o Renavam (registro nacional de veículos automotores) de todos eles.
Exigência do CPF de todos os dependentes
Em 2017, o CPF passou a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, em 2018, para todas a partir de 8 anos.
Entretanto, neste ano, independentemente da idade do dependente, será exigida a inclusão na declaração.
Alterações nas deduções do imposto
Subiu o limite de abatimento da contribuição de INSS do salário de empregado doméstico de R$ 1.171,84 para R$ 1.200,32.
Deduções inalteradas:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
- Despesas médicas: sem limite
- Educação de dependente ou própria: R$ 3.561,50 por dependente.
Novidades na malha fina do imposto de renda
A grande novidade para esse ano está no retorno se o contribuinte caiu na famosa malha fina.
Antes, essa informação chegava a demorar 15 dias. Segundo a Receita, em 2019 o contribuinte será informado após 24 horas da entrega da declaração.
Consulta essa e outras informações em nossa página sobre o Imposto de Renda.