fbpx

Como Calcular e Pagar Imposto de Renda Sobre Day Trade

1.444

Nesse tópico nós ensinaremos como calcular e pagar o imposto de renda (IR) nas operações de compra e venda de um mesmo ativo em o mesmo dia, o famoso day trade.

Antes de mais nada, se você ainda não sabe o que é day trade, se liga nessa matéria que fizemos no nosso site ==>> O que é Day Trade?, após isso você estará pronto para saber como calcular e pagar IR sobre day trade,

Como calcular o imposto de renda a pagar das operações de day trade

O primeiro passo é descobrir se você obteve lucro somando todos os resultados com day trade realizados em um determinado mês.

Isso porque você apenas pagará imposto de renda (IR) caso tenha realizado lucro nesse mês.

Siga O Mentor Financeiro no Instagram e no YouTube

Para isso você deve pegar todas as suas notas de corretagens dos dias que realizou day trade.

Invista no exterior sem taxas com a Nomad

Nelas você encontrará a informação do lucro ou do prejuízo das operações de day trade, como no exemplo da segunda seta desenhada na imagem abaixo, que no caso é R$ 26,55.

Você deve somar todos esses valores. Some os lucros e subtraia os prejuízos.

nota de corretagem de exemplo
Exemplo de nota de corretagem

Some, em separado, também, todos os valores encontrados de IRRF Sobre Day Trade, assim como o indicado na primeira seta da imagem acima, que nesse caso é de R$ 0,26.

A alíquota do IR sobre day trade é de 20%, ou seja, você deverá pagar 20% do valor do lucro realizado a título de imposto de renda.

No entanto, 1% já terá sido pago. Esse IRRF indicado na nota de corretagem é uma parte do imposto total que você deve e que já foi descontado de você e enviado para a Receita Federal.

Portanto você não deverá pagar esse valor, pois já está pago.

Exemplo de cálculo

Então vamos simular um caso para ficar mais claro.

Por exemplo, suponha que você tenha realizado 5 operações de day trade, cada uma em um dia diferente.

  • 1º dia: lucro de R$ 20,00 e R$ 0,20 de IRRF.
  • 2º dia: lucro de R$ 15,00 e R$ 0,15 de IRRF.
  • 3º dia: lucro de R$ 30,00 e R$ 0,30 de IRRF.
  • 4º dia: prejuízo de R$ 25,00 e R$ 0,00 de IRRF.
  • 5º dia: lucro de R$ 60,00 e R$ 0,60 de IRRF.

Somando os dias de lucro, você obteve R$ 125,00. Mas como você teve um prejuízo de R$ 25,00 no quarto dia, você deverá subtrair esse valor do total, resultando em R$ 100,00 de lucro líquido no final.

Nesse caso, aplicando-se a alíquota de 20% sobre o lucro líquido total de R$ 100,00, você deveria pagar R$ 20,00 de IR sobre o day trade do mês.

No entanto, você deve somar o valor que já foi pago a título de IRRF.

Esse valor somado é igual a R$ 1,25.

Então o valor que deverá ser pago para complementar os R$ 20,00 será de R$ 20,00 – R$ 1,25 = R$ 18,75.

Portanto é muito importante guardar os valores de prejuízo e os valores de IRRF.

Para calcular o seu imposto de renda, nós deixaremos essa calculadora abaixo.

Nela, basta você colocar a soma de lucros e prejuízos do mês no primeiro campo e a soma de IRRF no segundo campo e nós mostraremos o valor que falta para você pagar.

[CP_CALCULATED_FIELDS id=”6″]

Como pagar o IR sobre Day Trade

Primeiramente, o IR sobre day trade deverá ser pago mensalmente para a Receita Federal, sempre no mês seguinte ao mês que você aferiu lucro.

Esse prazo termina no último dia útil do mês seguinte ao mês do lucro realizado.

Para realizar o pagamento você deverá acessar o site do Sicalcweb da Receita Federal e selecionar a opção para pessoas físicas.

Depois localizar e clicar sobre a aba “Pagamentos”.

Na nova página que se abrirá, informe o estado e município de domicílio fiscal.

Logo depois, em “Código da Receita”, digite o número “6015” e continue o preenchimento da DARF.

Ao final, insira mês e ano da operação, que é o mês em que você realizou o lucro, além do “valor principal”, que é o lucro líquido calculado no mês de referência.

Na tela seguinte, você já conseguirá ver o valor devido como Imposto de Renda.

Então, insira os números do seu CPF para visualizar a guia de pagamento do IR.

Assim, realize o cálculo e preenchimento do DARF pelos ganhos com day trade e se mantenha em dia com a Receita Federal para que não seja multado.

Em suma, esperamos ter ajudado você a saber como calcular e pagar IR sobre day trade.

Gostou da dica de hoje? Deixe o seu comentário e compartilhe com os amigos!

Aproveite, também, para seguir as nossas redes sociais e se manter atualizado com as nossas postagens!

Até a próxima!

3 Comentários
  1. Caio César Diz

    Se eu esquecer esse darf o que acontece?

    1. Fábio Diniz Diz

      Boa noite, Caio. Tudo bem?

      Se você deixar de pagar o DARF haverá incidência de multa e, ainda, uma correção nos impostos devidos.

      Melhor não deixar de pagar. O que alguns investidores fazem, é colocar um lembrete recorrente na agenda.

      Assim todos os meses chegam alertas para fazer o DARF (quando é necessário).

  2. Lucia Chayb Diz

    Ótimo conteúdo, gostei muito.

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More